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ID 04 - TRT5 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Mauricio Paes Inácio - JUCEB 11/023515-0

Online
JUDICIAL

Data de abertura para lances: 06/03/2024 às 09:00

1º Leilão: 06/03/2024 (quarta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 09:00

2º Leilão: 06/03/2024 (quarta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 12:00


Comitente: Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região

Local do Leilão: - Salvador - BA

IMÓVEIS, VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:01:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:03:00

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

ATENÇÃO: IMPORTANTE LEITURA COMPLETA DO EDITAL DE LEILÃO. ACESSE AQUI.

REGRAS PARA PARCELAMENTO DE LOTES (EXCLUSIVAMENTE PARA IMÓVEIS), EM SEGUNDO LEILÃO ÀS 11:30h.

OBS. Somente será admitido o parcelamento de bens imóveis no primeiro leilão quando o valor do lanço oferecido for igual ou superior ao valor da avaliação.

Não será admitido, parcelamento para bens móveis que deverão ser pagos à vista, nos termos do edital de leilão.

As ofertas de venda por parcelamento deverão ser aprovadas pelo Juiz responsável.

7.7 O parcelamento de bens imóveis observará ainda o seguinte:

7.7.1 Bens imóveis com valor de proposta inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) poderão ser parcelados em até 3 (três vezes) desde que a parcela mínima, depois de abatido o sinal de 25% (vinte e cinco por cento), seja de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

7.7.2 Os bens imóveis com valor de proposta igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) poderão ser parcelados desde que as parcelas, depois de abatido o sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, sejam iguais ou superiores a R$10.000,00 (dez mil reais); 

7.7.3 Os bens imóveis com valor de proposta igual ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) poderão ser parcelados desde que as parcelas, depois de abatido o sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, sejam iguais ou superiores a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

7.7.4 Os bens imóveis com valor de proposta igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) poderão ser parcelados desde que as parcelas, depois de abatido o sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, sejam iguais ou superiores a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

7.7.5 Os bens imóveis com valor de proposta igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) poderão ser parcelados desde que as parcelas, depois de abatido o sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, sejam iguais ou superiores a R$100.000,00 (cem mil reais);

7.7.6 Nas situações em que é possível o parcelamento, admite-se uma única parcela final complementar com valor inferior ao mínimo estipulado acima para as parcelas;

7.7.7 O parcelamento máximo permitido é de até 30 (trinta) meses.

Ocorrendo o parcelamento na alienação de imóveis, as parcelas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), ficando o imóvel hipotecado até a quitação da dívida (art. 895, I, II, § 2º, do CPC), devendo haver o pagamento de sinal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance no prazo de 2 (dois) dias a fluir do primeiro dia útil (inclusive) seguinte à conclusão do leilão.

Lista de Lotes desse Leilão

Total 21 Lotes